Pesquisas envolvidas
PESQUISADOR | PROJETO | DESCRIÇÃO |
Augusto Passamani Bufulin | Tópicos de Direito Civil: Invalidade dos Negócios Jurídicos | O projeto de pesquisa visa identificar e buscar soluções dentro da estrutura do negócio jurídico e de seus princípios norteadores nos casos em que a relação jurídica encontra-se eivada de vícios. Analisa-se as causas que contribuem para a invalidade dos negócios celebrados e a procura de uma saída para a extirpação dos vícios com a preservação do negócio. |
Francisco Vieira Lima Neto |
1) Repercussões processuais do novo divórcio constitucional. 2) Direito a alimentos na ordem jurídica contemporânea. |
1) Objetiva pesquisar quais as repercussões, no campo do Direito Processual Civil, da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o art. 226 da CF na parte relativa ao Divórcio. 2) Objetiva investigar em que medida existe descompasso entre as normas legais que regulam o direito a alimentos no Direito de Família e a jurisprudência contemporânea do STJ. |
Gilberto Fachetti Silvestre | A tutela jurisdicional diferenciada do Código Civil brasileiro | O Código Civil prevê uma série de ações judiciais típicas, com especificidades e particularidades. Por vezes, estipula regras procedimentais dirigidas ao juiz e às partes (art. 504, art. 1.418, art. 7º e arts. 22 a 39). Contudo, em outras hipóteses, o Codex prevê a situação processual, mas não tipifica um procedimento (art. 5º, parágrafo único, I). Percebe-se, então, que o CC nos oferece circunstâncias para as quais prevê uma tutela jurídica diferenciada, o que significa afirmar que em tais situações a demanda não se resolve pela generalidade das regras comuns do Código de Processo Civil. Em razão da especial previsão legislativa, resta claro que o legislador pretendeu, para aquelas situações, uma solução diferenciada dadas as necessidades daquela relação jurídica material. Nesse sentido, então, é necessário enfrentar a questão de como se dá a tutela jurisdicional adequada e eficiente no âmbito das ações processuais previstas no Código Civil, principalmente doravante, com o novo CPC. |
Tiago Figueiredo Gonçalves | A tutela jurisdicional diferenciada do Código Civil brasileiro | O Código Civil prevê uma série de ações judiciais típicas, com especificidades e particularidades. Por vezes, estipula regras procedimentais dirigidas ao juiz e às partes (art. 504, art. 1.418, art. 7º e arts. 22 a 39). Contudo, em outras hipóteses, o Codex prevê a situação processual, mas não tipifica um procedimento (art. 5º, parágrafo único, I). Percebe-se, então, que o CC nos oferece circunstâncias para as quais prevê uma tutela jurídica diferenciada, o que significa afirmar que em tais situações a demanda não se resolve pela generalidade das regras comuns do Código de Processo Civil. Em razão da especial previsão legislativa, resta claro que o legislador pretendeu, para aquelas situações, uma solução diferenciada dadas as necessidades daquela relação jurídica material. Nesse sentido, então, é necessário enfrentar a questão de como se dá a tutela jurisdicional adequada e eficiente no âmbito das ações processuais previstas no Código Civil, principalmente doravante, com o novo CPC. |
Thiago Rodovalho dos Santos | O financiamento por terceiros na arbitragem |