Mestrado
MESTRANDO/PESQUISADOR |
ORIENTADOR |
INÍCIO |
TÍTULO |
DESCRIÇÃO |
André Silva Martinelli | Tiago Figueiredo Gonçalves | 2018 | A recorribilidade das decisões interlocutórias nas contrarrazões de apelação e a sua aplicabilidade ao processo do trabalho: uma análise a partir da inovação do parágrafo primeiro do art. 1.009 do CPC/2015 | Estuda o diálogo entre as normas do CPC/2015 e o processo do trabalho. Investiga o art. 1.009, §1º do CPC/2015 e a possibilidade se recorrer em contrarrazões de apelação. Em sequência, demonstra o impacto da mudança do sistema de recorribilidade das decisões interlocutórias em outros institutos processuais. Perquire a respeito de norma similar no processo do trabalho com a intenção de se concluir sobre a aplicabilidade de se recorrer em contrarrazões ao recurso ordinário no processo do trabalho. |
Emmanuel Santiago Monteiro Intra | Tiago Figueiredo Gonçalves | 2019 | A viabilidade econômica da empresa como condição da ação de recuperação judicial e sua análise pelo juízo competente | |
Fernanda Montalvão | Augusto Passamani Bufulin | 2019 | A desconsideração judicial de interposta pessoa física nas ações de Direito de Família | |
Lara Rios Pereira | Tiago Figueiredo Gonçalves | 2019 | Princípios do contraditório e da colaboração no microssistema processual de resolução de causas repetitivas: os meios processuais de participação dos afetados nos procedimentos de gerenciamento e julgamento de demandas | |
Luana Assunção de Araújo Albuquerk | Augusto Passamani Bufulin | 2019 |
Da responsabilidade patrimonial das holdings familiares perante o ordenamento jurídico brasileiro: é possível sustentar que a constituição de uma holding tem como finalidade a blindagem patrimonial? |
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Miryã Bregonci da Cunha Braz | Augusto Passamani Bufulin | 2019 |
A participação do credor hipotecário na ação de usucapião e sua submissão aos efeitos da sentença |
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Gabriela Azeredo Gusella | Gilberto Fachetti Silvestre | 2018 | O controle judicial das convenções processuais pela manifesta vulnerabilidade da parte | Trata-se de pesquisa que tem por objeto de estudo o controle judicial de validade das convenções processuais com base no limite subjetivo da manifesta vulnerabilidade da parte. Pela constatação de que "vulnerabilidade" é um termo polissêmico e vago, objetivou-se identificar quais espécies de vulnerabilidade da pessoa podem levar à invalidade dos acordos em matéria processual, visando contribuir para uma utilização mais efetiva e segura desse mecanismo de flexibilização processual. Nesse sentido, a pesquisa partiu da análise do princípio do favor deboli e das diversas espécies de vulnerabilidades tuteladas pelo Direito, demonstrando-se a importância da existência de uma tutela jurídica protetiva diferenciada para as pessoas vulneráveis. Além disso, com base no recorte metodológico, foram traçadas premissas teóricas básicas sobre as convenções processuais, para auxiliar na sistematização da matéria. Concluiu-se que o conceito de vulnerabilidade que pode ensejar no controle judicial de validade das convenções processuais não é restrito à acepção técnica-jurídica, sendo várias as espécies de vulnerabilidade que podem provocar uma assimetria manifesta para fins de celebração do acordo. Identificou-se, assim, que o legislador, pela edição do artigo 190, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, reforçou a existência de uma hermenêutica in favor deboli em âmbito processual. |
Gabriel Pereira Garcia | Gilberto Fachetti Silvestre | 2018 | ||
João Victor Pereira Castello | Gilberto Fachetti Silvestre | 2019 | Aspectos processuais da multipropriedade | |
Patrícia de Arruda Pereira | Gilberto Fachetti Silvestre | 2018 | ||
Patrick José Souto | Tiago Figueiredo Gonçalves | 2018 | Técnicas Processuais de Tutela do Vulnerável no Código de Processo Civil e a Adequada Promoção de Acesso à Justiça | Apresenta o desenvolvimento das fases metodológicas do processo em cotejo com as principais características dos paradigmas de Estado pós-Absolutista, com destaque para a compreensão de acesso à justiça em cada época. Nesse compasso é que se chega ao Estado Democrático Constitucional e as características da atual moldura processual no Brasil, com dedicada atenção aos princípios fundamentais da República da Dignidade da Pessoa Humana e da Cidadania, esses tidos como esteios para construção de um processo verdadeiramente democrático e que, por valor genético, é especialmente dedicado à tutela do vulnerável. O processo, como espaço de autorreconhecimento, é compreendido como ambiente propício à experimentação da dignidade humana e de exercício de democracia direta, abertura necessária para que qualquer do povo possa influenciar, como manifestação cultural, os destinos da sociedade. Lançadas essas premissas há a imersão no Código de Processo Civil para colher as técnicas processuais destinadas à tutela do vulnerável e, de tal sorte, a promoção de um acesso adequado à justiça. |
Pedro Lube Sperandio | Gilberto Fachetti Silvestre | 2018 | ||
Vitor Amm Teixeira | Augusto Passamani Bufulin | 2019 | A estabilização da tutela antecipada antecedente como garantia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva |